CAD 26.08.01/2026 – SÚMULA
CAMPEONATO AMADOR DE CAPIVARI – 1ª DIVISÃO 2026
Partida: EC Deportivo Rafard x Santa Rita FC
Data: 23/08/2026
Horário: 10h00
Local: Estádio Fernando de Marco
AVERIGUAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES
A Comissão Disciplinar passa à análise das ocorrências registradas na partida entre EC Deportivo Rafard e Santa Rita FC, considerando a súmula, os relatórios apresentados pela arbitragem e pelo Diretor da LIDI, a reclamação formulada pela equipe Santa Rita FC e os vídeos encaminhados.
1. DA RECLAMAÇÃO APRESENTADA PELO SANTA RITA FC
A equipe Santa Rita FC apresentou denúncia relatando que torcedores teriam arremessado objetos para dentro do campo de jogo com a intenção de atingir atleta de sua equipe.
Foi juntado vídeo no qual é possível observar torcedores junto ao alambrado, inclusive alguns subindo na estrutura, bem como tumulto ocorrido dentro do campo. Também é possível visualizar uma pessoa no interior do campo devolvendo um objeto a um torcedor.
Entretanto, as imagens apresentadas não registram o momento em que o objeto teria sido arremessado para dentro do campo, tampouco permitem identificar, com segurança, sua origem, autoria ou eventual intenção de atingir jogador da equipe adversária.
O reclamante também faz referência a julgamento ocorrido anteriormente na competição, envolvendo a equipe do São João. Contudo, não há identidade entre os fatos que permita a aplicação automática da mesma penalidade, devendo cada ocorrência ser analisada de acordo com suas próprias circunstâncias e provas.
Dispõe o Art. 39 do Regulamento da Competição:
“Nos casos em que forem relatadas pelo árbitro ou pela Guarda Civil ocorrências envolvendo ações praticadas por torcedores que prejudiquem o bom andamento da partida, tais como confrontos generalizados, invasões de campo, danos ao patrimônio público, ameaças, utilização de armas brancas ou armas de fogo, arremesso de objetos, incidentes com fogos de artifício ou bombas, cusparadas ou agressões contra jogadores, membros das equipes, arbitragem ou representantes das Organizadoras, a equipe poderá ficar sujeita às penalidades previstas, conforme a gravidade dos fatos.”
No caso concreto, não há prova suficiente da ocorrência de infração de gravidade capaz de justificar rebaixamento, eliminação da competição ou perda de pontos, especialmente porque não houve relato da arbitragem ou da Guarda Civil confirmando invasão de campo por torcedores, agressão, confronto generalizado ou arremesso de objetos.
Dessa forma, a reclamação apresentada pelo Santa Rita FC não enseja aplicação de penalidade coletiva à equipe EC Deportivo Rafard.
Passa-se, portanto, à análise individual das condutas registradas na súmula e nos relatórios oficiais.
2. CLAUDEMIR DOS SANTOS
Presidente – EC Deportivo Rafard
Consta no relatório que Claudemir dos Santos, Presidente do EC Deportivo Rafard, recebeu cartão vermelho aos 69min45s, após se exaltar em razão de decisão da arbitragem e envolver-se em discussão com membros da equipe de arbitragem.
A condição de dirigente exige comportamento compatível com sua função, especialmente no trato com a arbitragem e demais responsáveis pela organização da competição.
Diante da conduta registrada, fica aplicada a penalidade de:
SUSPENSÃO POR 02 (DUAS) PARTIDAS.
3. GUSTAVO DOS SANTOS DIAS
Camisa nº 9 – EC Deportivo Rafard
O atleta Gustavo dos Santos Dias, camisa nº 9 do EC Deportivo Rafard, recebeu cartão vermelho aos 74min08s, quando se encontrava no banco de reservas.
Segundo o relatório, o atleta foi expulso após proferir ofensas direcionadas à árbitra assistente.
Tratando-se de comportamento ofensivo contra integrante da equipe de arbitragem, entende-se necessária a majoração da suspensão decorrente da expulsão.
Assim, fica aplicada a penalidade de:
SUSPENSÃO POR 02 (DUAS) PARTIDAS.
4. LEONARDO BRANDOLIN GALVÃO
Camisa nº 1 – Santa Rita FC
O goleiro Leonardo Brandolin Galvão, camisa nº 1 do Santa Rita FC, recebeu cartão vermelho aos 80 minutos de partida.
Os relatórios apontam que o atleta manteve provocações verbais dirigidas a jogadores adversários durante a partida e, ao final do jogo, envolveu-se diretamente em confronto com atleta do EC Deportivo Rafard, com troca de empurrões e posterior briga entre os envolvidos.
Após sua expulsão, dirigiu-se ainda à mesa da organização, onde passou a proferir ofensas contra membros da organização e da arbitragem, utilizando palavras de baixo calão.
Considerando o conjunto das condutas registradas, fica aplicada a penalidade de:
SUSPENSÃO POR 02 (DUAS) PARTIDAS.
5. DIEGO MALHO DE OLIVEIRA
Camisa nº 10 – EC Deportivo Rafard
O atleta Diego Malho de Oliveira, camisa nº 10 do EC Deportivo Rafard, recebeu cartão vermelho aos 80 minutos de partida.
Conforme os relatórios, o atleta respondeu às provocações do goleiro adversário e, posteriormente, envolveu-se diretamente no confronto com o goleiro do Santa Rita FC, com troca de empurrões e briga entre os atletas.
A participação direta no tumulto justifica a majoração da suspensão decorrente da expulsão.
Dessa forma, fica aplicada a penalidade de:
SUSPENSÃO POR 02 (DUAS) PARTIDAS.
6. RAFAEL ARRUDA PERCIDIO
Técnico – Santa Rita FC
O treinador Rafael Arruda Percidio, do Santa Rita FC, recebeu cartão vermelho aos 80 minutos de partida.
Segundo os relatórios, após os acontecimentos ocorridos ao final do jogo, o treinador exaltou-se e dirigiu ofensas a membros da Liga e da arbitragem, inclusive utilizando a expressão “vai tomar no cu” contra integrantes da organização.
A conduta ultrapassa o mero inconformismo com decisões da arbitragem, constituindo comportamento incompatível com a função de membro da comissão técnica.
Assim, fica aplicada a penalidade de:
SUSPENSÃO POR 02 (DUAS) PARTIDAS.
DECISÃO
Diante dos elementos constantes da súmula, dos relatórios oficiais e das imagens apresentadas, a Comissão Disciplinar decide:
I – NÃO ACOLHER o pedido formulado pelo Santa Rita FC para aplicação de penalidade coletiva ao EC Deportivo Rafard em razão da alegada conduta de seus torcedores, por ausência de prova suficiente de infração que justifique perda de pontos, eliminação ou rebaixamento;
II – APLICAR a CLAUDEMIR DOS SANTOS, Presidente do EC Deportivo Rafard, suspensão de 02 (duas) partidas;
III – APLICAR a GUSTAVO DOS SANTOS DIAS, atleta nº 9 do EC Deportivo Rafard, suspensão de 02 (duas) partidas;
IV – APLICAR a LEONARDO BRANDOLIN GALVÃO, atleta nº 1 do Santa Rita FC, suspensão de 02 (duas) partidas;
V – APLICAR a DIEGO MALHO DE OLIVEIRA, atleta nº 10 do EC Deportivo Rafard, suspensão de 02 (duas) partidas;
VI – APLICAR a RAFAEL ARRUDA PERCIDIO, técnico do Santa Rita FC, suspensão de 02 (duas) partidas.
As penalidades deverão ser cumpridas na forma prevista no Regulamento Específico da Competição.
Publique-se. Registre-se. Comuniquem-se as equipes.


