COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO
CONSIDERANDO as ocorrências registradas nas súmulas das partidas realizadas no último final de semana, sob organização da Las Ligas.
CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento Geral de Competições, no Regulamento Específico da Competição em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);
CONSIDERANDO a atribuições conferidas pelo Estatuto da entidade;
A LIGA REGIONAL DESPORTIVA INDAIATUBA, no uso de suas prerrogativas estatuárias, e com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA:
Os infratores abaixo descritos ficam intimados das penalidades impostas, conforme deliberação da Presidência.
APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO:
Os infratores poderão apresentar pedido de revisão, sem recolhimento de taxas, até a próxima quinta-feira, exclusivamente por meio do link: https://lidifutebol.com/formularios/
Pedidos de revisão encaminhados por meio do WhatsApp dos Diretores da Lidi não serão considerados, uma vez que entendemos esse tipo de manifestação como um desabafo informal.
Após o prazo previsto, não é cabível mais nenhum tipo de revisão.
São essas as punições:
CAD 389/2025 – Juventus Futsal x Ressaca Futsal
Infrator: Juventus Futsal
Infração: Uso de sinalizadores dentro do ginásio
Previsão: art. 64 §1° REC
Pena: Multa de 02 (duas) taxas de inscrição
CAD 390/2025 – Juventus Futsal x Ressaca Futsal
Infrator: Juventus Futsal
Infração: Torcedor arremessou bebida em quadra
Previsão: art. 258-B CBJD
Pena: Multa de 03 (três) cesta básicas a serem paga no prédio da LIDI
CAD 391/2025 – Juventus Futsal x Ressaca Futsal
Infrator: Ressaca Futsal
Infração: Invasão de campo por integrante de sua torcida
Previsão: art. 258-B CBJD
Pena: Multa de 03 (três) cesta básicas a serem paga no prédio da LIDI
CAD 392/2025 – Só Vim Pela Cerveja x EC Vale Verde
Infrator: João Pedro Melo – Só Vim Pela Cerveja
Infração: Rixa
Previsão: art. 254-A CBJD
Pena: Suspensão de 02 (duas) partidas
CAD 393/2025 – Só Vim Pela Cerveja x EC Vale Verde
Infrator: Gabriel Pereira Pires Nogueira – EC Vale Verde
Infração: Rixa
Previsão: art. 254-A CBJD
Pena: Suspensão de 02 (duas) partidas
CAD 394/2025 – Fênix Camargo Andrade x Seat
Infrator: Matheus Hempke – Seat
Infração: Ofensa Verbal contra arbitragem
Previsão: art. 243-F CBJD
Pena: suspensão de 02 (duas) partidas
CAD 395/2025 – Fênix Camargo Andrade x Seat
Infrator: Henrique Ramalho Maciel – Seat
Infração: fazer gesto que membro da arbitragem estaria roubando contra sua equipe
Previsão: art. 243-F CBJD
Pena: suspensão de 04(quatro) partidas


