Com base na súmula oficial da partida, nas súmulas do Representante Extra Campo e do Árbitro, bem como na legislação e regulamento aplicáveis, passa-se à decisão.
Restou devidamente comprovado que a equipe CRB FC deu causa à suspensão da partida, em razão da invasão de campo por torcedor ligado à equipe mandante, com agressão ao Assistente 1 da arbitragem e posterior situação concreta de falta de segurança, inclusive com ameaça de nova agressão, circunstância que motivou, de forma correta e justificada, o encerramento do jogo pelo trio de arbitragem.
A conduta se enquadra no art. 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva , que prevê a perda dos pontos quando a equipe dá causa à não conclusão da partida, bem como no art. 17, § 4º, do Regulamento da competição , que estabelece expressamente que, em caso de WO, o resultado será 3 x 0 em desfavor do infrator .
Diante disso, aplica-se a punição de W.O. à equipe CRB FC, atribuindo-se o placar regulamentar de 3 x 0 em favor da equipe Borussia J.O.C.
Considerando que, até o momento da paralisação, o placar de campo registrava Borussia J.O.C. 1 x 1 CRB FC, o resultado final fica consolidado em 4 x 1 a favor do Borussia J.O.C., somando-se o placar regulamentar do W.O. ao gol regularmente marcado pela equipe beneficiada.
Assim, homologa-se o resultado final da partida como Borussia JOC 4 x 1 CRB FC , com a consequente atribuição integral dos pontos à equipe Borussia JOC, para todos os fins de classificação, tabela e registros oficiais da competição, no âmbito da Liga Regional Desportiva Indaitubana .
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