CAD 13.04.26.001

COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO

 

CONSIDERANDO as ocorrências registradas nas súmulas das partidas realizadas no último final de semana, sob organização da Lidi-Aifa.

CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento Geral de Competições, no Regulamento Específico da Competição em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);

CONSIDERANDO a atribuições conferidas pelo Estatuto da entidade;

A LIDI-AIFA, no uso de suas prerrogativas estatuárias, e com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA:

Os infratores abaixo descritos ficam intimados das penalidades impostas, conforme deliberação da Presidência.

APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO:

Os infratores poderão apresentar pedido de revisão, sem recolhimento de taxas, até a próxima quinta-feira, exclusivamente por meio do link: https://lidifutebol.com/formularios/

Pedidos de revisão encaminhados por meio do WhatsApp dos Diretores da Lidi-Aifa não serão considerados, uma vez que entendemos esse tipo de manifestação como um desabafo informal.

Após o prazo previsto, não é cabível mais nenhum tipo de revisão.

 

São essas as punições:

 

CAD 022/2026 – Operário Paulistinha x C. Independente FC
Infrator: Denis dos Santos – Árbitro da partida
Infração: dar cartão a um atleta e na súmula relatar outro atleta
Previsão: Art. 259 CBJD
Pena: Suspensão de 15 (quinze) dias

 

CAD 023/2026 – Operário Paulistinha x C. Independente FC
Infrator: Fernanda Guedes – Mesária
Infração: assinalar cartão vermelho a atleta errado em súmula
Previsão: Art. 259 CBJD
Pena: Suspensão de 15 (quinze) dias

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