CAD 25.05.26

COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO

 

CONSIDERANDO as ocorrências registradas nas súmulas das partidas realizadas no último final de semana, sob organização da Lidi-Aifa.

CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento Geral de Competições, no Regulamento Específico da Competição em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);

CONSIDERANDO a atribuições conferidas pelo Estatuto da entidade;

A LIDI-AIFA, no uso de suas prerrogativas estatuárias, e com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA:

Os infratores abaixo descritos ficam intimados das penalidades impostas, conforme deliberação da Presidência.

APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO:

Os infratores poderão apresentar pedido de revisão, sem recolhimento de taxas, até a próxima quinta-feira, exclusivamente por meio do link: https://lidifutebol.com/formularios/

Pedidos de revisão encaminhados por meio do WhatsApp dos Diretores da Lidi-Aifa não serão considerados, uma vez que entendemos esse tipo de manifestação como um desabafo informal.

Após o prazo previsto, não é cabível mais nenhum tipo de revisão.

 

São essas as punições:

 

CAD 070/2026 – Atlético F.C. Oliveira x C. Santa Cruz FC
Infrator: Carlos Eduardo Lira Da Silva – Atlético F.C. Oliveira
Infração: Rixa
Previsão: Art. 254-A CBJD
Pena: suspensão de 02 (dois) jogos

 

 

CAD 071/2026 – Atlético F.C. Oliveira x C. Santa Cruz FC
Infrator: Júlio César Ferreira da Cruz – C. Santa Cruz FC
Infração: Rixa
Previsão: Art. 254-A CBJD
Pena: suspensão de 02 (dois) jogos

 

CAD 072/2026 – Atlético F.C. Oliveira x C. Santa Cruz FC
Infrator: C. Santa Cruz FC
Infração: torcida arremessar lata de cerveja em campo
Previsão: Art. 27 REC
Pena: multa de 15(quinze)kg de ração para gatos

 

 

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