COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO
CONSIDERANDO as ocorrências registradas nas súmulas das partidas realizadas no último final de semana, sob organização da Lidi-Aifa.
CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento Geral de Competições, no Regulamento Específico da Competição em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);
CONSIDERANDO a atribuições conferidas pelo Estatuto da entidade;
A LIDI-AIFA, no uso de suas prerrogativas estatuárias, e com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA:
Os infratores abaixo descritos ficam intimados das penalidades impostas, conforme deliberação da Presidência.
APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO:
Os infratores poderão apresentar pedido de revisão, sem recolhimento de taxas, até a próxima quinta-feira, exclusivamente por meio do link: https://lidifutebol.com/formularios/
Pedidos de revisão encaminhados por meio do WhatsApp dos Diretores da Lidi-Aifa não serão considerados, uma vez que entendemos esse tipo de manifestação como um desabafo informal.
Após o prazo previsto, não é cabível mais nenhum tipo de revisão.
São essas as punições:
CAD 070/2026 – Atlético F.C. Oliveira x C. Santa Cruz FC
Infrator: Carlos Eduardo Lira Da Silva – Atlético F.C. Oliveira
Infração: Rixa
Previsão: Art. 254-A CBJD
Pena: suspensão de 02 (dois) jogos
CAD 071/2026 – Atlético F.C. Oliveira x C. Santa Cruz FC
Infrator: Júlio César Ferreira da Cruz – C. Santa Cruz FC
Infração: Rixa
Previsão: Art. 254-A CBJD
Pena: suspensão de 02 (dois) jogos
CAD 072/2026 – Atlético F.C. Oliveira x C. Santa Cruz FC
Infrator: C. Santa Cruz FC
Infração: torcida arremessar lata de cerveja em campo
Previsão: Art. 27 REC
Pena: multa de 15(quinze)kg de ração para gatos
