JULGAMENTO 17/06/2026 – 19h

DECISÕES

 

 

Processo 30.05.01/2026

Infrator: Sem Chance Futsal

Infração: Conduta contrária à disciplina desportiva praticada pelo técnico Kainan, consistente em reclamações constantes e acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, bem como arremesso de líquido na quadra de jogo por parte de torcedores, permanência indevida de torcedores no corredor da quadra e tentativa de invasão da quadra de jogo.

Previsão: art. 258-D do CBJD combinado com o art. 56 do Regulamento Geral de Competições.

Pena: Alterada a multa de R$500,00 pela entrega de 2 fardos de leite longa vida que será destinado a Funssol Indaiatuba.

 

Processo: 30.05.02/2026

Infrator: DRB Futsal

Infração: Conduta contrária à disciplina desportiva praticada pelo técnico Plínio, consistente em reclamações constantes e acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, bem como provocação à torcida adversária, conduta que gerou tumulto e quase culminou na tentativa de invasão da quadra de jogo.

Previsão: art. 258-D do CBJD combinado com o art. 56 do Regulamento Geral de Competições.

Pena: Alterada a multa de R$500,00 pela entrega de 2 fardos de leite longa vida que será destinado a Funssol Indaiatuba.

 

Processo: 30.05.03/2026

Infrator: Plínio César Garcia – DRB Futsal

Infração: Conduta contrária à disciplina desportiva, consistente em reclamações constantes e acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, bem como provocação à torcida adversária, conduta que gerou tumulto e quase culminou em tentativa de invasão da quadra de jogo.

Previsão: arts. 258 e 258-A do CBJD.

Pena: Alterada a pena de suspensão de 6 jogos para suspensão de 3 jogos, na forma do artigo 171 do CBJD a ser cumprido no mesmo campeoanto que ocorreu a infração, qual seja, o Campeonato Municipal de Futsal de 2027.

 

Processo: 30.05.04/2026

Infrator: Felipe Martinelli de Freitas – Sem Chance Futsal

Infração: Arremesso de garrafa na quadra.

Previsão: art. 258 do CBJD.

Pena: Alterada a pena de suspensão de 3 jogos para suspensão de 1 jogo, na forma do artigo 171 do CBJD a ser cumprido no mesmo campeoanto que ocorreu a infração, qual seja, o Campeonato Municipal de Futsal de 2027.

 

Processo: 30.05.05/2026

Infrator: Kainan Aprigio Paraguassu – Sem Chance Futsal

Infração: Conduta contrária à disciplina desportiva, consistente em reclamações constantes e acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, bem como por proferir expressões ofensivas e de baixo calão contra atletas adversários.

Previsão: art. 243-F do CBJD.

Pena: Mantida a pena de suspensão de 3 jogos, na forma do artigo 171 do CBJD a ser cumprido no mesmo campeoanto que ocorreu a infração, qual seja, o Campeonato Municipal de Futsal de 2027.

 

Processo: 30.05.06/2026

Infrator: Cássio Morais de Jesus – DRB Futsal

Infração: Proferiu expressões ofensivas e de baixo calão, recebeu o primeiro cartão amarelo e, em seguida, continuou com novas ofensas, recebendo o segundo cartão amarelo e consequente expulsão.

Previsão: art. 243-F do CBJD.

Pena: Mantida a pena de suspensão de 3 jogos, na forma do artigo 171 do CBJD a ser cumprido no mesmo campeoanto que ocorreu a infração, qual seja, o Campeonato Municipal de Futsal de 2027.

 

Processo: 30.05.07/2026

Infrator: João Paulo Luiz da Silva – Sem Chance Futsal

Infração: Sem disputa de bola, desferiu pontapé com força excessiva na perna direita do atleta nº 11 da equipe DRB. Após a expulsão, derramou água próximo ao local da cobrança da falta, retardando o reinício da partida.

Previsão: arts. 254-A e 258 do CBJD.

Pena: Alterada a pena de suspensão de 3 jogos para suspensão de 2 jogoS, na forma do artigo 171 do CBJD a ser cumprido no mesmo campeoanto que ocorreu a infração, qual seja, o Campeonato Municipal de Futsal de 2027.

 

Processo: 30.05.08/2026

Infrator: Fernando Henrique dos Santos – Sem Chance Futsal

Infração: Após a quadra ser seca, pegou uma garrafa e derramou água novamente, retardando o reinício da partida, que demorou cerca de 08 minutos para voltar.

Previsão: art. 258 do CBJD.

Pena: Mantida a pena de suspensão de 1 jogo + 15kg ração, na forma do artigo 171 do CBJD, já cumprido em 02/06/2026 e ração já entregue em 03/06/2026.

 

Processo: 30.05.08/2026

Infrator: Rodrigo – Pres Sem Chance

Infração: Invasão de quadra e tentativa de agressão.

Pena: Pena de suspensão de 3 jogos, na forma do artigo 171 do CBJD a ser cumprido no mesmo campeoanto que ocorreu a infração, qual seja, o Campeonato Municipal de Futsal de 2027.

 

Processo: 16.06.01/2026

Infrator: Marcos Paulo Teles Rocha – Nova Geração

Partida: Olympiacos x Nova Geração

Infração: após o ultimo ponto da partida o atleta bateu duas vezes a mão na rede demonstrando animosidade e provocação com o adversário

Previsão: art. 258 do CBJD.

Pena: Pena de suspensão de 1 jogo.

Pedido de Revisão: Em razão do infrator ser primário, nos termos do parágrafo 1º do artigo 171 do CBJD decido pela substituição da pena pela entrega de 15kg de racão para gato.

 

Processo: 16.06.05/2026

Infrator: Willian Patrick Acosta (Yudi) – Olympiacos

Partida: Olympiacos x Nova Geração

Infração: pós o término do jogo, desferiu palavras ofensivas e gestuais com ameaças de agressão, dentro os insultos proferidos, estão “viadinho” e “filho de uma puta” contra o central do Nova Geração, além de gestos e palavras com ameaças de agressão após saída do ginásio.

Previsão: art. 258 do CBJD.

Decisão do Recurso de Embargos de Declaração 24/06/2026: 

Recebo a presente manifestação como Embargos de Declaração, para análise de eventual erro, omissão, obscuridade ou contradição na decisão anteriormente proferida.

O embargante sustenta, em síntese, que não proferiu ofensas, xingamentos ou ameaças contra integrantes da equipe adversária, requerendo a revisão da penalidade aplicada.

Assiste-lhe parcial razão.

Da análise da súmula da partida, verifica-se que não houve registro, por parte da arbitragem, anotador ou mesário, de que o embargante tenha proferido os xingamentos narrados, especialmente as expressões “viadinho” e “filho de uma puta”, tampouco de ameaças de agressão após o término da partida.

Assim, a decisão anterior incorreu em omissão ao considerar comprovadas condutas específicas que não constam da documentação oficial da partida, tendo sido baseadas exclusivamente em alegações da parte adversária.

Todavia, permanece comprovado que o embargante esteve envolvido no bate-boca ocorrido ao final da partida, adotando conduta incompatível com a disciplina e a ética desportiva. Tal comportamento se enquadra no art. 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que pune a assunção de conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.

Considerando que não restaram comprovados os insultos, xingamentos e ameaças inicialmente atribuídos ao embargante, bem como diante da menor gravidade da conduta efetivamente demonstrada, é cabível a substituição da pena de suspensão pela pena de advertência, nos termos do art. 258, § 1º, do CBJD.

Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES DOU PARCIAL PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para:

a) reconhecer que não ficaram comprovados os insultos, xingamentos e ameaças de agressão atribuídos ao embargante;

b) manter o reconhecimento de que o embargante participou de discussão e bate-boca após o encerramento da partida, em conduta contrária à disciplina desportiva, prevista no art. 258 do CBJD;

c) substituir a pena de suspensão de 3 (três) jogos pela pena de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 258, § 1º, do CBJD.

Publique-se. Intimem-se.

Indaiatuba/SP, 24 de junho de 2026.

Evelyn de Matos Rabaneda – OAB/SP 426.830

Auditora da Justiça Desportiva Lidi-Aifa

 

 

Processo: 16.06.02/2026

Infrator: Soccer 7

Partida: NL Futsal x Soccer 7 – Sub 9

Infração: Após o técnico do Soccer 7 ser expulso, este retirou o time da quadra.

Descrição: WO – deixar de disputar, sem justa causa

Previsão: art. 203 do CBJD.

Pena: Pena W.O. em razão de abandonar a disputa, com vitória do adversário pela diferença de 1 gol.

 

Processo: 16.06.03/2026

Infrator: Thiago Pereira Pekinha – Soccer 7

Partida: NL Futsal x Soccer 7 – Sub 9

Infração: Após o técnico do Soccer 7 ser expulso, inflamou a torcida e pais de atletas presentes, este retirou o time da quadra.

Previsão: art. 258 do CBJD

Pena: Pena de suspensão de 2 jogos.

 

Processo: 16.06.04/2026

Infrator: Elaine Santos – genitora do atleta M. P. dos S. – Soccer 7

Partida: NL Futsal x Soccer 7 – Sub 9

Infração: Invasão de quadra e ofensa a equipe da arbitragem com as palavras corno e filho da puta

Previsão: art. 258 do CBJD

Pena: Pena de suspensão de 2 jogos da equipe do Soccer 7, ficando a infratora proibida de adentrar o Ginásio onde ocorre as partidas sob pena de paralização do jogo enquanto lá ela estiver.

 

 

Indaiatuba/SP, 18 de junho de 2026.

 

 

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