JULGAMENTO 17/06/2026 – 19h

COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO

 

CONSIDERANDO as ocorrências registradas na súmula da partida final entre DRB Futsal x Sem Chance Futsal, realizada no dia 30/05/2026, sob organização da Lidi Aifa;

CONSIDERANDO que houve o recolhimento da taxa da Justiça Desportiva  nesta data por um dos infratores e que referido recolhimento aproveita aos demais envolvidos no mesmo conjunto de fatos;

A Lidi Aifa, no uso de suas prerrogativas estatutárias, com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA que os processos administrativos desportivos abaixo relacionados serão encaminhados para julgamento perante a Justiça Desportiva.

O julgamento será realizado no dia 17/06/2026, às 19h00, na sede da Lidi Aifa, ficando desde já intimadas as partes para comparecimento, oportunidade em que poderão apresentar defesa, documentos e testemunhas.

Até a realização do julgamento, fica concedido efeito suspensivo às penalidades administrativamente aplicadas, permanecendo suspensa sua exigibilidade até decisão da Justiça Desportiva.

 

Processo 30.05.01/2026

Infrator: Sem Chance Futsal

Infração: Conduta contrária à disciplina desportiva praticada pelo técnico Kainan, consistente em reclamações constantes e acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, bem como arremesso de líquido na quadra de jogo por parte de torcedores, permanência indevida de torcedores no corredor da quadra e tentativa de invasão da quadra de jogo.

Previsão: art. 258-D do CBJD combinado com o art. 56 do Regulamento Geral de Competições.

 

Processo: 30.05.02/2026

Infrator: DRB Futsal

Infração: Conduta contrária à disciplina desportiva praticada pelo técnico Plínio, consistente em reclamações constantes e acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, bem como provocação à torcida adversária, conduta que gerou tumulto e quase culminou na tentativa de invasão da quadra de jogo.

Previsão: art. 258-D do CBJD combinado com o art. 56 do Regulamento Geral de Competições.

 

Processo: 30.05.03/2026

Infrator: Plínio César Garcia – DRB Futsal

Infração: Conduta contrária à disciplina desportiva, consistente em reclamações constantes e acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, bem como provocação à torcida adversária, conduta que gerou tumulto e quase culminou em tentativa de invasão da quadra de jogo.

Previsão: arts. 258 e 258-A do CBJD.

 

Processo: 30.05.04/2026

Infrator: Felipe Martinelli de Freitas – Sem Chance Futsal

Infração: Arremesso de garrafa na quadra.

Previsão: art. 258 do CBJD.

 

Processo: 30.05.05/2026

Infrator: Kainan Aprigio Paraguassu – Sem Chance Futsal

Infração: Conduta contrária à disciplina desportiva, consistente em reclamações constantes e acintosas dirigidas à equipe de arbitragem, bem como por proferir expressões ofensivas e de baixo calão contra atletas adversários.

Previsão: art. 243-F do CBJD.

 

Processo: 30.05.06/2026

Infrator: Cássio Morais de Jesus – DRB Futsal

Infração: Proferiu expressões ofensivas e de baixo calão, recebeu o primeiro cartão amarelo e, em seguida, continuou com novas ofensas, recebendo o segundo cartão amarelo e consequente expulsão.

Previsão: art. 243-F do CBJD.

 

Processo: 30.05.07/2026

Infrator: João Paulo Luiz da Silva – Sem Chance Futsal

Infração: Sem disputa de bola, desferiu pontapé com força excessiva na perna direita do atleta nº 11 da equipe DRB. Após a expulsão, derramou água próximo ao local da cobrança da falta, retardando o reinício da partida.

Previsão: arts. 254-A e 258 do CBJD.

 

Processo: 30.05.08/2026

Infrator: Fernando Henrique dos Santos – Sem Chance Futsal

Infração: Após a quadra ser seca, pegou uma garrafa e derramou água novamente, retardando o reinício da partida, que demorou cerca de 08 (oito) minutos para voltar.

Previsão: art. 258 do CBJD.

 

Diante do recolhimento da taxa da Justiça Desportiva por um dos infratores, e considerando que o julgamento aproveita aos demais envolvidos no mesmo conjunto de fatos, todos os processos acima serão encaminhados para apreciação conjunta no dia 17/06/2026, às 19h00, na sede da Lidi Aifa.

 

Ficam as partes devidamente intimadas para comparecimento, podendo apresentar defesa, documentos e testemunhas na sessão de julgamento.

 

Até o julgamento, ficam suspensas as penalidades anteriormente aplicadas, sem prejuízo de posterior apreciação e decisão pela Justiça Desportiva.

 

Indaiatuba/SP, 09 de junho de 2026.

 

Lidi Aifa

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