SENTENÇA DE JULGAMENTO

EDITAL DE RESULTADO DA SESSÃO DE JULGAMENTO

A Justiça Desportiva da LIDI torna público o resultado da Sessão de Julgamento realizada no dia 14 de julho de 2026, às 19h00, no prédio da LIDI, situado na Rua Padre Francisco Cabral de Vasconcellos, nº 1.466, Parque das Nações, Indaiatuba/SP, CEP 13346-080, referente aos processos disciplinares abaixo relacionados.


PROCESSO Nº 13.07.01.2026

Partida: Florense FC x Manchester FC
Denunciado: Florense FC
Terceiro interessado: Elite Campo Bonito FC
Infração: Não comparecimento ao campo de jogo no horário constante da tabela oficial da competição.
Tipificação: Artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, combinado com os artigos 2º e 21 do Regulamento da Competição.

RESULTADO DO JULGAMENTO

A denúncia foi julgada PROCEDENTE, reconhecendo-se que a equipe Florense FC deixou de comparecer ao campo de jogo no horário oficialmente divulgado na tabela da competição, dando causa à não realização da partida.

Por consequência, foi decretado o W.O. em favor da equipe Manchester FC, ficando estabelecido o resultado de:

MANCHESTER FC 3 X 0 FLORENSE FC

Decisão fundamentada no artigo 203 do CBJD, combinado com os artigos 2º e 21, especialmente o § 4º, do Regulamento da Competição.


PROCESSO Nº 13.07.02.2026

Partida: EC Jardim Brasil x Paquistão FC
Denunciado: Paquistão FC
Terceiro interessado: EC Morada do Sol
Infração: Dar causa à suspensão da partida em razão da redução deliberada do número de atletas em campo, prática conhecida como “cai-cai”.
Tipificação: Artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, combinado com o artigo 21 do Regulamento da Competição.

RESULTADO DO JULGAMENTO

A denúncia foi julgada PROCEDENTE, reconhecendo-se que a equipe Paquistão FC deu causa à suspensão da partida em razão da redução do número de atletas em campo, ficando impossibilitada a continuidade do jogo.

Por consequência, foi decretado o W.O. em favor da equipe EC Jardim Brasil, com a atribuição da vitória pela diferença regulamentar de 3 (três) gols, ficando estabelecido o resultado de:

EC JARDIM BRASIL 3 X 0 PAQUISTÃO FC

Decisão fundamentada no artigo 203 do CBJD, combinado com o artigo 21, especialmente o § 4º, do Regulamento da Competição.

Publique-se e dê-se ciência às equipes interessadas.

Indaiatuba/SP, 14 de julho de 2026.

JUSTIÇA DESPORTIVA
– LIDI