DECISÃO SOBRE PEDIDO DE REVISÃO
Requerente: Elite Campo Bonito FC
Representante: Rafael Francisco Maciel
Partida de referência: Florense FC x Elite Campo Bonito FC
Data da partida: 12 de julho de 2026
Assunto: Pedido de aplicação de W.O. às partidas disputadas pela equipe Florense FC
Trata-se de manifestação apresentada pela equipe Elite Campo Bonito FC, por meio da qual requer a aplicação de W.O. em todas as partidas da equipe Florense FC realizadas após o confronto contra o Manchester FC.
O requerente sustenta que, em razão do W.O. decretado em favor da equipe Manchester FC, a Florense FC deveria ter sido eliminada da competição, com a consequente aplicação do artigo 37, § 2º, do Regulamento.
Inicialmente, recebe-se a manifestação como pedido de revisão, embora tenha sido apresentada sem o recolhimento da taxa prevista na tabela de taxas e emolumentos da LIDI.
No mérito, o pedido não comporta acolhimento.
A decisão publicada em 14 de julho de 2026 reconheceu exclusivamente o não comparecimento da equipe Florense FC à partida contra o Manchester FC, decretando-se o W.O. naquela partida específica, pelo placar de 3 x 0 em favor do Manchester FC.
A referida decisão não determinou a eliminação ou a exclusão da Florense FC da competição.
Nos termos do § 3º do artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, a exclusão da competição poderá ocorrer em caso de reincidência do WO. No presente caso, não foi reconhecida reincidência da equipe Florense FC em partidas distintas, mas apenas um único não comparecimento submetido a julgamento.
Também não houve declaração de abandono da competição por parte da Florense FC.
O artigo 37 do Regulamento diferencia o simples W.O. ocorrido em determinada partida das hipóteses de desistência, abandono, eliminação ou exclusão da competição.
O § 2º do artigo 37 estabelece que, quando uma equipe abandonar, for excluída ou eliminada da competição, as partidas anteriormente realizadas serão mantidas para todos os efeitos legais e desportivos, enquanto somente as partidas ainda não disputadas serão decididas por W.O. em favor dos adversários.
Portanto, mesmo na hipótese de abandono, exclusão ou eliminação, os resultados das partidas anteriormente realizadas não seriam anulados ou transformados em W.O., pois o próprio Regulamento determina expressamente a sua manutenção.
Além disso, quando foi publicada a decisão referente ao confronto entre Florense FC e Manchester FC, em 14 de julho de 2026, a participação da equipe Florense FC na competição já havia se encerrado, uma vez que sua última partida ocorreu em 12 de julho de 2026.
Assim, não existiam partidas futuras a serem convertidas em W.O., ainda que tivesse ocorrido posterior eliminação ou exclusão, o que, repita-se, não foi determinado pela Justiça Desportiva.
O resultado da partida disputada entre Florense FC e Elite Campo Bonito FC deve, portanto, ser mantido, inexistindo fundamento regulamentar para sua alteração.
Diante do exposto, o pedido de revisão apresentado pela equipe Elite Campo Bonito FC é julgado IMPROCEDENTE, mantendo-se integralmente a decisão que decretou o W.O. exclusivamente na partida entre Florense FC e Manchester FC, pelo placar de 3 x 0 em favor do Manchester FC; os resultados das demais partidas efetivamente realizadas pela equipe Florense FC; e o resultado da partida disputada entre Florense FC e Elite Campo Bonito FC, em 12 de julho de 2026.
Da decisão acima ainda cabe recurso a Justiça Desportiva, observando o recolhimento da taxa de R$750,00 (setecentos e cincoenta reais) previsto no https://lidifutebol.com/taxas-e-emolumentos-2024/
Publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Indaiatuba/SP, 16 de julho de 2026.
JUSTIÇA DESPORTIVA
LIDI – AIFA


