CAD 001.27.07.26

COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO

 

CONSIDERANDO as ocorrências registradas nas súmulas das partidas realizadas no último final de semana, sob organização da Lidi-Aifa.

CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento Geral de Competições, no Regulamento Específico da Competição em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);

CONSIDERANDO a atribuições conferidas pelo Estatuto da entidade;

A LIDI-AIFA, no uso de suas prerrogativas estatuárias, e com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA:

Os infratores abaixo descritos ficam intimados das penalidades impostas, conforme deliberação da Presidência.

APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO:

Os infratores poderão apresentar pedido de revisão, sem recolhimento de taxas, até a próxima quinta-feira, exclusivamente por meio do link: https://lidifutebol.com/formularios/

Pedidos de revisão encaminhados por meio do WhatsApp dos Diretores da Lidi-Aifa não serão considerados, uma vez que entendemos esse tipo de manifestação como um desabafo informal.

Após o prazo previsto, não é cabível mais nenhum tipo de revisão.

 

São essas as punições:

 

CAD 002/2026 – Vera Cruz FC x Ativa FC
Infrator: Vanderlei Pires – Ativa FC
Infração: ofensa verbal ao árbitro
Previsão: Art. 243-F CBJD
Pena: suspensão de 04 (quatro) partidas

 

CAD 003/2026 – Estação FC x EC Deportivo Rafard
Infrator: Welligton Santos De Souza Braga – Estação FC
Infração: ofensa verbal ao árbitro
Previsão: Art. 243-F CBJD
Pena: suspensão de 04 (quatro) partidas

 

CAD 004/2026 – Real RB x Sparta FC
Infrator: Sidney Marques de Souza – Real RB
Infração: ofensa verbal ao árbitro
Previsão: Art. 243-F CBJD
Pena: suspensão de 04 (quatro) partidas

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