COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO
CONSIDERANDO as ocorrências registradas nas súmulas das partidas realizadas no último final de semana, sob organização da Lidi-Aifa.
CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento Geral de Competições, no Regulamento Específico da Competição em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);
CONSIDERANDO a atribuições conferidas pelo Estatuto da entidade;
A LIDI-AIFA, no uso de suas prerrogativas estatuárias, e com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA:
Os infratores abaixo descritos ficam intimados das penalidades impostas, conforme deliberação da Presidência.
APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO:
Os infratores poderão apresentar pedido de revisão, sem recolhimento de taxas, até a próxima quinta-feira, exclusivamente por meio do link: https://lidifutebol.com/formularios/
Pedidos de revisão encaminhados por meio do WhatsApp dos Diretores da Lidi-Aifa não serão considerados, uma vez que entendemos esse tipo de manifestação como um desabafo informal.
Após o prazo previsto, não é cabível mais nenhum tipo de revisão.
São essas as punições:
CAD 002/2026 – Vera Cruz FC x Ativa FC
Infrator: Vanderlei Pires – Ativa FC
Infração: ofensa verbal ao árbitro
Previsão: Art. 243-F CBJD
Pena: suspensão de 04 (quatro) partidas
CAD 003/2026 – Estação FC x EC Deportivo Rafard
Infrator: Welligton Santos De Souza Braga – Estação FC
Infração: ofensa verbal ao árbitro
Previsão: Art. 243-F CBJD
Pena: suspensão de 04 (quatro) partidas
CAD 004/2026 – Real RB x Sparta FC
Infrator: Sidney Marques de Souza – Real RB
Infração: ofensa verbal ao árbitro
Previsão: Art. 243-F CBJD
Pena: suspensão de 04 (quatro) partidas


