JOGO SUSPENSO

PEDIDO DE AVERIGUAÇÃO

 

Trata-se de reclamação formulada pela equipe Mulekada Futsal, a qual sustenta que o artigo 15, § 3º, do Regulamento da competição estabelece que:

“§ 3º – Na primeira rodada, somente poderão participar os atletas inscritos na plataforma Sua Liga até as 23h59 do dia 8 de agosto de 2026.”

A equipe reclamante afirma que seu adversário, C.A.B. Juventud, não possuía atletas inscritos na plataforma até o dia 08/08/2026  e, por essa razão, requer a decretação de W.O., pelo placar de 1 x 0 em favor do Mulekada Futsal.

A controvérsia a ser apreciada pela Justiça Desportiva consiste em definir qual prazo regulamentar deve ser aplicado ao caso concreto.

Isso porque, considerando que não houve rodada para essas equipes no dia 22/08/2026, surge a discussão acerca da aplicação do prazo previsto no § 5º do artigo 15, segundo o qual, pode ser interpretado, que para as equipes que não atuaram em 22/08/2026, as inscrições poderiam ser realizadas até a quarta-feira que antecede a rodada de 29/08/2026, ou seja, até 26/08/2026.

Diante da controvérsia existente e da necessidade de apreciação pela Justiça Desportiva, RETIRE-SE O JOGO ENTRE C.A.B. JUVENTUD E MULEKADA FUTSAL DA TABELA, até decisão definitiva.

Registre-se que ambas as equipes voltarão a atuar somente na rodada do dia 05/09/2026, contra adversários já definidos na tabela oficial da competição.

ENCAMINHE-SE a reclamação à Justiça Desportiva para análise e julgamento, especialmente quanto ao prazo regulamentar aplicável para inscrição dos atletas do C.A.B. Juventud, bem como quanto às eventuais consequências previstas no Regulamento da competição.

Desta decisão cabe pedido de revisão através do https://lidifutebol.com/formularios/

Cumpra-se.