CAD 21.09.01.2026 – C. A. B. JUVENTUD
Vistos.
Considerando a ocorrência de WO na partida programada para o dia 05/09/2026, entre C. A. B. JUVENTUD x NÁUTICO, em razão da ausência de número suficiente de atletas da equipe C. A. B. JUVENTUD para a realização da partida;
Considerando, ainda, a nova ocorrência de WO na partida do dia 19/09/2026, entre C. A. B. JUVENTUD x REAL TRALHAS, igualmente em razão da ausência de jogadores em número suficiente para o início da partida;
Considerando que a reincidência em ausência injustificada compromete o regular andamento da competição, prejudica as equipes adversárias, interfere diretamente na organização da tabela e viola os princípios de disciplina, comprometimento e respeito que devem nortear a participação das equipes;
Considerando, por fim, que compete à organização preservar a regularidade, a igualdade de tratamento entre os participantes e o cumprimento das normas estabelecidas para a competição;
DECIDE-SE pela eliminação da equipe C. A. B. JUVENTUD da competição, em razão da ocorrência de dois WOs durante o campeonato.
Em consequência, todas as partidas ainda pendentes envolvendo a equipe C. A. B. JUVENTUD serão consideradas como WO, atribuindo-se o resultado de 1 x 0 em favor da respectiva equipe adversária, para todos os efeitos de classificação e registro oficial da competição.
Determina-se a atualização da tabela de jogos, classificação e demais registros necessários, devendo a presente decisão ser comunicada às equipes interessadas e publicada pelos meios oficiais da competição.
Cumpra-se.


