CONCLUSÃO DO INQUÉRITO DISCIPLINAR N.º 27.05.01.2025
Após a apuração dos fatos relativos à partida realizada no dia 25/05/2025, entre as equipes Botafogo e Aliança FC, e ouvido o representante de ambas as equipes, bem como as testemunhas, a LAS LIGAS — ASSOCIAÇÃO INDAIATUBANA decide pelo arquivamento do Inquérito Disciplinar.
Considerações:
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Equipe Aliança FC: O representante da equipe alegou que o árbitro Betinho, que apitou a partida, é patrocinador da equipe Botafogo, e que isso teria prejudicado sua equipe. Fotografias foram apresentadas comprovando o patrocínio de Betinho Pipas no uniforme do Botafogo.
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Testemunha Rafael (Equipe Red Bull): Relatou o mesmo fato, apresentando também fotos que comprovam o patrocínio de Betinho Pipas ao Botafogo.
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Equipe Botafogo: O representante Ageu relatou que o uniforme foi fornecido pelo vereador Cebolinha, e que Betinho é seu assessor. Ressaltou que nunca recebeu patrocínio financeiro de Betinho, apenas do Cebolinha, e desconhece a razão do logo de Betinho Pipas e nas bandeiras e outros impressos, sempre recebeu apoio financeiro do Cebolinha, nunca recebeu nenhum valor do Betinho.
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José Carlos Daltro (Empresa de Arbitragem): Declarou que não sabia do patrocínio de Betinho Pipas no uniforme do Botafogo e afirmou que, ao seu conhecimento, o patrocinador da equipe é o vereador Cebolinha.
Declaração de Betinho: Betinho esclareceu que o uniforme foi adquirido com recursos do vereador Cebolinha e que este pediu para colocar a marca de Betinho Pipas no uniforme, sem qualquer vínculo com a arbitragem ou intenção de favorecer o time. Que nunca deu dinheiro ou qualquer apoio financeiro ao Botafogo assim como nunca recebeu dinheiro de nenhuma equipe. Foi Cebolinha que deu o uniforme que por ser político não quis colocar o seu nome pois é proibido pela Lei Eleitoral, que usou o Betinho Pipas apenas com o intuito de marcar quais as equipes que Cebolinha apoia.
Sobre os Lances da Partida: O árbitro Betinho relatou que, durante o jogo, foram marcados três pênaltis, os quais geraram revolta por parte da equipe Aliança FC. O árbitro explicou que a marcação dos pênaltis foi dentro das normas e regras da arbitragem, destacando que o terceiro pênalti, em particular, foi revisado pelo auxiliar Ramiro, após ele inicialmente marcar uma falta fora da área, sendo corrigido para pênalti após consulta. Betinho afirmou que as decisões foram tomadas com base nas regras e sem qualquer intenção de prejudicar qualquer equipe. Quanto as expulsões o goleiro foi expulsa por xingamentos, inclusive o Auxiliar Ramiro havia pedido para o goleiro parar, senão seria expulso, mas não adiantou, e os demais casos reincidência de cartão amarelo
Fundamentação Legal: O arquivamento do Inquérito Disciplinar é embasado no art. 187 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê que o arquivamento do processo pode ocorrer quando não forem encontradas provas suficientes de infração disciplinar. Após a apuração, não restaram evidências de que a conduta dos envolvidos tenha violado os preceitos do CBJD, não sendo comprovada qualquer irregularidade que justificasse a continuidade da apuração.
Conclusão: A conclusão de que não restou comprovada qualquer intenção de beneficiar a equipe Botafogo por parte do árbitro Betinho ou de qualquer outro envolvido baseia-se na ausência de provas concretas que demonstrem má-fé nas decisões de arbitragem, uma vez que as alegações de favorecimento se basearam apenas na presença do logotipo de Betinho Pipas no uniforme, sem que houvesse qualquer relação direta entre esse fato e a influência nas marcações de pênaltis ou em outras decisões durante a partida, sendo que as explicações fornecidas pelas partes envolvidas e as testemunhas não indicaram comportamento que descaracterizasse a imparcialidade da arbitragem, em consonância com o entendimento de Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Andrade Nery, que afirmam que “não basta a alegação de uma parte ou a mera suposição de prejuízo para que se configure um ato ilícito ou uma infração. A prova do fato alegado é imprescindível para a demonstração da má-fé ou da intenção de prejudicar outra parte, sendo a presunção de boa-fé um princípio norteador das decisões judiciais” (NERY Jr., Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 18ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2020).
Decisão: O Inquérito Disciplinar é arquivado. Contudo, fica determinado que o árbitro Betinho não deve mais apitar partidas envolvendo a chave da equipe Botafogo, em virtude da alegada vinculação de seu nome ao patrocinador da equipe.
LAS LIGAS — ASSOCIAÇÃO INDAIATUBANA