COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO
CONSIDERANDO as ocorrências registradas nas súmulas das partidas realizadas no último final de semana, sob organização da Lidi-Aifa.
CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento Geral de Competições, no Regulamento Específico da Competição em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);
CONSIDERANDO a atribuições conferidas pelo Estatuto da entidade;
A LIDI-AIFA, no uso de suas prerrogativas estatuárias, e com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA:
Os infratores abaixo descritos ficam intimados das penalidades impostas, conforme deliberação da Presidência.
APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO:
Os infratores poderão apresentar pedido de revisão, sem recolhimento de taxas, até a próxima quinta-feira, exclusivamente por meio do link: https://lidifutebol.com/formularios/
Pedidos de revisão encaminhados por meio do WhatsApp dos Diretores da Lidi-Aifa não serão considerados, uma vez que entendemos esse tipo de manifestação como um desabafo informal.
Após o prazo previsto, não é cabível mais nenhum tipo de revisão.
São essas as punições:
CAD 055/2026 – Mulekes da Praça x Operário Paulistinha
Infrator: Eduardo André Da Silva – Mulekes da Praça
Infração: Agressão contra adversário
Previsão: Art. 254-A CBJD
Pena: Suspensão de 02 (dois) jogos
CAD 056/2026 – Só Vim Pela Cerveja x Mulekes da Praça
Infrator: Mulekes da Praça
Infração: Invasão de campo por representante da equipe para ameaçar trio de arbitragem
Previsão: Art. 51 § 1º RGC
Pena: multa de 15kg de ração para gato
CAD 057/2026 – AF JD Brasil x Real Minas
Infrator: AF JD Brasil x Real Minas
Infração: Ameaçar membro da arbitragem
Previsão: Art. Artigo 258 § 2º CBJD
Pena: Suspensão de 30 (trinta) dias


