COMUNICADO ADMINISTRATIVO DESPORTIVO
CONSIDERANDO as ocorrências registradas nas súmulas das partidas realizadas no último final de semana, sob organização da Lidi-Aifa.
CONSIDERANDO as disposições previstas no Regulamento Geral de Competições, no Regulamento Específico da Competição em vigor e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD);
CONSIDERANDO a atribuições conferidas pelo Estatuto da entidade;
A LIDI-AIFA, no uso de suas prerrogativas estatuárias, e com fundamento nas informações oficiais e dispositivos normativos aplicáveis, COMUNICA:
Os infratores abaixo descritos ficam intimados das penalidades impostas, conforme deliberação da Presidência.
APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO:
Os infratores poderão apresentar pedido de revisão, sem recolhimento de taxas, até a próxima quinta-feira, exclusivamente por meio do link: https://lidifutebol.com/formularios/
Pedidos de revisão encaminhados por meio do WhatsApp dos Diretores da Lidi-Aifa não serão considerados, uma vez que entendemos esse tipo de manifestação como um desabafo informal.
Após o prazo previsto, não é cabível mais nenhum tipo de revisão.
São essas as punições:
CAD 022/2026 – Operário Paulistinha x C. Independente FC
Infrator: Denis dos Santos – Árbitro da partida
Infração: dar cartão a um atleta e na súmula relatar outro atleta
Previsão: Art. 259 CBJD
Pena: Suspensão de 15 (quinze) dias
CAD 023/2026 – Operário Paulistinha x C. Independente FC
Infrator: Fernanda Guedes – Mesária
Infração: assinalar cartão vermelho a atleta errado em súmula
Previsão: Art. 259 CBJD
Pena: Suspensão de 15 (quinze) dias


