COMUNICADO ADMINISTRATIVO: 002/2025
O Presidente da Liga Regional Aifa de Futsal no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, comunica:
De acordo com a súmula do jogo entre as equipes REAL MAGIA CA x CKP FUTSAL, realizada em 31/05/2025, válida pela 4ª RODADA, do GRUPO B, da 3ª COPA CIDADE DE INDAIATUBA DE FUTSAL – 2025, os TORCEDORES da equipe CKP FUTSAL acenderam sinalizadores dentro do ginásio durante a partida.
Conforme disposto no Regulamento Geral e Técnico de Futsal, cumpra-se os artigos abaixo:
Art. 64 – Não será permitida, nas dependências dos ginásios durante os jogos deste campeonato a entrada de instrumentos de percussão como baterias, surdão, buzinas, sinalizadores, mastros de bandeiras, apitos etc.
Art. 65 – A equipe na qual seus torcedores e ou admiradores que não respeitarem as dependências dos Ginásios, soltando bombas, sinalizadores, após a identificação dos responsáveis, bem como se negar a colaborar para a disciplina do campeonato serão penalizadas.
Parágrafo Primeiro: A equipe infratora deverá pagar uma multa no valor de 02 (duas) taxas de inscrição, após a emissão de CAD.
Parágrafo Segundo: O pagamento deverá ser realizado até o 3º dia útil, após a data do jogo.
Parágrafo Terceiro: A falta de pagamento implicará na eliminação do campeonato.
Parágrafo Quarto: Na reincidência deste ato de indisciplina, a equipe estará suspensa dos próximos campeonatos subsequentes a serem realizados pela entidade, juntamente com os atletas inscritos na equipe.
Diante do exposto, como o CAD foi emitido apenas nesta data, fica estipulada a multa no valor de R$900,00 (novecentos reais) para a equipe CKP FUTSAL, a ser pago no prazo de 3 (três) dias úteis a partir desta data.
Indaiatuba, 09 de junho de 2025.
Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente da Liga Regional Aifa de Futsal