Deferimento de Substituição de Atleta por Motivo de Lesão – EC Romano Jr

COMUNICADO OFICIAL – COMISSÃO ORGANIZADORA / DIRETORIA TÉCNICA

Assunto: Deferimento de Substituição de Atleta por Motivo de Lesão

Equipe: E.C. Romano Jr.

Atleta Substituído: Felipe Cuppi Machado

Data da Publicação: 09 de outubro de 2026

A Organização da Competição (LIDI / AIFA), no uso de suas atribuições regulamentares, torna pública a decisão referente à solicitação formal encaminhada pela agremiação E.C. Romano Jr.:

  1. DO PEDIDO: A equipe solicitou a substituição do atleta Felipe Cuppi Machado em virtude de lesão sofrida, anexando os devidos laudos e relatórios médicos comprobantes da incapacidade física para a continuidade na competição.

  2. DA DECISÃO: Analisados os documentos acostados, constatou-se o pleno cumprimento dos requisitos formais exigidos pelas normas da competição. Diante disso, decide-se pelo DEFERIMENTO do pedido, nos exatos termos do Art. 9º, § 11 do Regulamento:

    “Poderá ser autorizada a substituição de jogador por motivo de lesão, desde que acompanhada de laudo médico subscrito por profissional regularmente inscrito no CRM, contendo, a data, o respectivo CID da lesão e declaração expressa de que o jogador ficará impossibilitado de praticar atividade até o término da competição.”

  3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

    • Fica confirmada a baixa definitiva do atleta Felipe Cuppi Machado na presente competição.

    • Fica facultado à agremiação E.C. Romano Jr. o protocolo imediato da documentação do atleta substituto para homologação cadastral perante a mesa técnica e secretaria da entidade.

Publique-se e cumpra-se.

Comissão Organizadora / Diretoria Técnica

LIDI / AIFA