RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA n.º 04/2024 – TRIO DE ARBITRAGEM CUP 45
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA n.º 04/2024
Cup 45 2024 – Trio de Arbitragem
Rogério Negrão de Matos Pontara, Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,
Considerando que a Diretoria da Lidi tem acompanhado os jogos do Cup 45 e tem reportado problemas na condução da arbitragem nas partidas;
Considerando o incrível desrespeito que temos visto de atletas e comissão técnica nas reclamações acintosas contra os membros da arbitragem;
Considerando que a figura do arbitro central traz mais autoridade para a partida do futebol;
RESOLVE:
1 – A partir da 4ª Rodada do dia 28/04/2024 até a final, os jogos do Cup 45 2024 serão apitados por trio de árbitros;
2 – Os árbitros foram orientados a reprimir o exagero nas reclamações e a falta de respeito com os membros da arbitragem com cartão amarelo e vermelho, seguindo o que determina a Regra 12 da The International Football Association Board.
3 – Os custos extras serão absorvidos pela Lidi, não existindo repasse para as equipes.
4 – Fica alterado o Regulamento da Competição apenas neste aspecto.
Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade.
Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Indaiatuba/SP, 23 de abril de 2024
Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente da Lidi