RESOLUÇÃO PUNITIVA – YURI DANIEL DOS SANTOS
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA N.º 19.08.01.2024
Punição Administrativa
Rogério Negrão de Matos Pontara, Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto,
CONSIDERANDO que na partida do dia 18/08/2024, o atleta YURI DANIEL DOS SANTOS da equipe do SÓ VIM PELA CERVEJA, agrediu o assistente ADRIANO HENRIQUE SILVA;
CONSIDERANDO que o fato ficou provado através da súmula da partida o e do Boletim de Ocorrência NP 0002114278/2024 lavrado no dia 18/08/2023;
CONSIDERANDO que o artigo 29 do Regulamento Geral da Competições da Lidi prevê que a entidade pode negar a inscrição de atletas que se comportarem de forma inadequada;
CONSIDERANDO que a punição é administrativa e não é vinculada ao julgamento da Comissão Disciplinar da Lidi;
CONSIDERANDO que nossa entidade tem que punir exemplarmente a agressão a árbitros de futebol, que não se justifica em nenhum caso;
RESOLVE:
Determinar que a entidade não aceite, no prazo de 3 (três) anos, a inscrição do atleta YURI DANIEL DOS SANTOS em nenhuma competição da Lidi, estando proibido de participar de campeonatos organizados pela LIDI (seja como jogador, treinador ou dirigente), ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, de participar de atos oficiais referente à respectiva modalidade desportiva e de exercer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto e de equipes vinculadas a LIDI.
Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade, notifique a AIFA.
Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Da presente decisão cabe recurso no prazo legal, observando as taxas previstas.
Indaiatuba, 19 de agosto de 2024.
Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente da LIDI