RESOLUÇÃO 26.08.01.2024 – SEMI E FINAIS
Assunto: Autorização para ocupação do banco de reservas por todos os atletas inscritos.
O Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana – LIDI, no uso de suas atribuições, e considerando a importância de incentivar a participação e integração dos atletas nas fases decisivas das competições organizadas por esta Liga, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, nas partidas de semifinal e final de todos os campeonatos organizados pela LIDI, a ocupação do banco de reservas por todos os atletas regularmente inscritos por suas respectivas equipes.
Art. 2º Todos os atletas que ocuparem o banco de reservas devem estar devidamente trajados com o uniforme completo de sua equipe, incluindo camisa, calção e meiões.
Art. 3º Todos os uniformes devem conter a numeração correspondente na camisa, sendo que a numeração de cada atleta não pode ser igual à de nenhum outro atleta da equipe.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, aplicando-se exclusivamente às partidas mencionadas no Art. 1º.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Indaiatuba, 26 de agosto de 2024.
Rogério Pontara
Presidente da LIDI