RESOLUÇÃO 26.08.01.2024 – SEMI E FINAIS

Assunto: Autorização para ocupação do banco de reservas por todos os atletas inscritos.

O Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana – LIDI, no uso de suas atribuições, e considerando a importância de incentivar a participação e integração dos atletas nas fases decisivas das competições organizadas por esta Liga, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, nas partidas de semifinal e final de todos os campeonatos organizados pela LIDI, a ocupação do banco de reservas por todos os atletas regularmente inscritos por suas respectivas equipes.

Art. 2º Todos os atletas que ocuparem o banco de reservas devem estar devidamente trajados com o uniforme completo de sua equipe, incluindo camisa, calção e meiões.

Art. 3º Todos os uniformes devem conter a numeração correspondente na camisa, sendo que a numeração de cada atleta não pode ser igual à de nenhum outro atleta da equipe.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, aplicando-se exclusivamente às partidas mencionadas no Art. 1º.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Indaiatuba, 26 de agosto de 2024.

Rogério Pontara
Presidente da LIDI

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