A Presidência da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, comunica:
CONSIDERANDO que o § 6º do artigo 12 do Regulamento Especifico do Campeonato de Juniores prever que: “não é permitido o registro de atleta profissional com contrato profissional em vigência”;
CONSIDERANDO que VITOR GUILHERME SOARES é atleta profissional vinculado ao Primavera SAF com contrato profissional iniciado em 27/07/2023, com término previsto em 26/07/2025;
CONSIDERANDO que VITOR GUILHERME SOARES foi inscrito pela Comunidade Independente FC para a disputa do Campeonato de Juniores 2024;
CONSIDERANDO que VITOR GUILHERME SOARES foi sumulado na partida do dia 21/04/2024 com a camisa n.º 12, no qual a equipe do Independente venceu a equipe do Paulistinha pelo placar de 7 x 1;
CONSIDERANDO que VITOR GUILHERME SOARES foi sumulado na partida do dia 28/04/2024 com a camisa n.º 1, no qual a equipe do Independente perdeu para o Santa Cruz pelo placar de 0 x 1;
CONSIDERANDO que o artigo 214 do CBJ prevê que fazer constar em súmula atleta em situação irregular, tem como penalidade a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória, qual seja, 3 (três) pontos;
CONSIDERANDO que o artigo 182 do CBJD prevê que a punição deverá se reduzida pela metade em caso de desporto não profissional;
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 182 do CBJD prevê que se restar número fracionado na redução, será aplicado o número inteiro imediatamente inferior, qual seja, 1 (um) ponto;
CONSIDERANDO que nos termos do § 1º do artigo 214 do CBJD não serão computados os pontos obtidos na partida em que o atleta foi sumulado;
RESOLVE:
Art. 1º – Nos termos do artigo 214 do CBJD, determinar a exclusão dos 3 (três) pontos obtidos pela Comunidade Independente FC na vitória contra o Paulistinha FC;
Art. 2º – Nos termos do § 1º do artigo 214 do CBJD combinado com § 1º do artigo 182 do CBJD, determinar a exclusão de 2 (dois) pontos, correspondente a atuação do atleta VITOR GUILHERME SOARES nas partidas contra o Santa Cruz FC e Paulistinha FC;
Art. 3º – Da presente decisão cabe recurso a Comissão Disciplinar no prazo de 3 (três) dias úteis, com o recolhimento da taxa de R$450,00 (quatrocentos e cincoenta reais);
Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade, considerando a contagem do prazo se inicia um dia após a publicação, sem contar o dia do começo;
Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Indaiatuba, 16 de maio de 2024.
Presidência da LIDI