RESOLUÇÃO PUNITIVA LAS LIGAS – Bruno Luis Bertoli

RESOLUÇÃO PUNITIVA N.º 01/2025

Punição Administrativa

Rogério Negrão de Matos Pontara, Presidente da Las Ligas Associação Indaiatubana, entidade responsável pelas medidas disciplinares da Liga Regional Desportiva Indaiatubana e Liga Aifa de Futsal, no uso das atribuições.

CONSIDERANDO que na partida do dia 02/02/2025, o atleta BRUNO LUIS BERTOLI da equipe Kinder / Santa Clara FC, tentou agredir o árbitro Antonio Luis Costa, só não conseguindo por ter sido impedido por colegas da equipe e staff da organização;

CONSIDERANDO que o fato ficou provado através de relatório do árbitro, mesário e nas imagens https://drive.google.com/file/d/1C01blBbAJg5fZip4G5yNG9celnWkMVCH/view?usp=sharing

CONSIDERANDO que o artigo 29 do Regulamento Geral da Competições da Lidi prevê que a entidade pode negar a inscrição de atletas que se comportarem de forma inadequada por 3 (três) anos;

CONSIDERANDO que a punição é administrativa e não é vinculada ao julgamento da Comissão Disciplinar da Las Ligas;

CONSIDERANDO que nossa entidade tem que punir exemplarmente a agressão a árbitros de futebol, que não se justifica em nenhum caso;

CONSIDERANDO que se pune a tentativa com metade da pena;

RESOLVE:

 Determinar que a entidade não aceite, no prazo de 18 (dezoito) meses, a inscrição do atleta BRUNO LUIS BERTOLI em nenhuma competição, estando proibido de participar de campeonatos organizados pelas entidades (seja como: arbitro, jogador, treinador ou dirigente), ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, de participar de atos oficiais referente à respectiva modalidade desportiva e de exercer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto e de equipes vinculadas a LIDI ou AIFA

Esta Resolução entra em vigor na presente data.

 Da presente decisão cabe recurso no prazo legal, observando as taxas previstas.

Indaiatuba, 05 de fevereiro de 2025.       

 Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente da Las Ligas

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