Resolução Punitiva 05/2025
Infrator: Estrela Real FC
Infração: Abandonar a competição
Resultado: Não há previsão legal de suspensão da equipe por abandono da competição. Assim, a decisão é reformada para excluir a penalidade de suspensão, mantendo-se a multa de R$ 1.500,00. No entanto, por se tratar de esporte amador, aplico a redução de 50% prevista no art. 182, I, do CBJD, fixando a multa em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a ser revertida às equipes do mesmo grupo, prejudicadas por disputarem uma partida a menos.
Resolução Punitiva 13/2023
Infrator: Leandro Pereira Domingues
Infração: Agressão ao arbitro
Resultado: Comprovado o cumprimento de metade da pena, defiro com base no parágrafo primeiro do artigo 172 do CBJD o cumprimento da outra metade da pena com o pagamento de 3 (três) cestas básicas.
Resolução Punitiva 03/2025
Infrator: Wesley Henrique Jesus Antonio
Infração: Cuspir no arbitro
Resultado: A pena de suspensão por 18 meses mostra-se manifestamente desproporcional, uma vez que o artigo 254-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva estabelece pena máxima de suspensão de 6 a 12 partidas, e não por período em meses. Diante disso, a decisão é reformada para aplicar ao atleta a penalidade de suspensão por 8 (oito) partidas, em consonância com os limites legais do referido dispositivo.
Resolução Punitiva 02/2025
Infrator: Cássio Morais de Jesus
Infração: Tentativa de Agresssão ao Arbitro
Resultado: A pena de 18 meses é desproporcional, pois se trata de tentativa de agressão ao árbitro. Pelo art. 254-A, a pena vai de 180 a 720 dias, e o art. 157 (tentativa) permite redução de até 2/3. Aplico a pena mínima com redução máxima, fixando em 60 dias, e, por se tratar de desporto amador, converto para 30 dias de suspensão. A pena conta a partir de 27/04/2025 (início do Laércio Milani) e como o apenado já cumpriu metade, poderá substituir o restante por 1 cesta básica.
Resolução Punitiva 02/2025
Infrator: Lucas Cavalcante da Silva
Infração: Tentativa de Agresssão
Resultado: A pena de 18 meses é desproporcional, pois se trata de tentativa de agressão ao árbitro. Pelo art. 254-A, a pena vai de 180 a 720 dias, e o art. 157 (tentativa) permite redução de até 2/3. Aplico a pena mínima com redução máxima, fixando em 60 dias, e, por se tratar de desporto amador, converto para 30 dias de suspensão. A pena conta a partir de 27/04/2025 (início do Laércio Milani) e como o apenado já cumpriu metade, poderá substituir o restante por 1 cesta básica.
Resolução Punitiva 02/2025
Infrator: Athos Luiz Laturraghe de Vasconcelos
Infração: Tentativa de Agresssão ao Arbitro
Resultado: A pena de 18 meses é desproporcional, pois se trata de tentativa de agressão ao árbitro. Pelo art. 254-A, a pena vai de 180 a 720 dias, e o art. 157 (tentativa) permite redução de até 2/3. Aplico a pena mínima com redução máxima, fixando em 60 dias, e, por se tratar de desporto amador, converto para 30 dias de suspensão. A pena conta a partir de 27/04/2025 (início do Laércio Milani) e como o apenado já cumpriu metade, poderá substituir o restante por 1 cesta básica.
Resolução Punitiva 01/2025
Infrator: Bruno Luis Bertoli
Infração: Tentativa de Agresssão ao Arbitro
Resultado: A pena de 18 meses é desproporcional, pois se trata de tentativa de agressão ao árbitro. Pelo art. 254-A, a pena vai de 180 a 720 dias, e o art. 157 (tentativa) permite redução de até 2/3. Aplico a pena mínima com redução máxima, fixando em 60 dias, e, por se tratar de desporto amador, converto para 30 dias de suspensão. A pena conta a partir de 27/04/2025 (início do Laércio Milani) e como o apenado já cumpriu metade, poderá substituir o restante por 1 cesta básica.
Resolução Punitiva
Infrator: Lucas Vivaldo dos Santos
Infração: Agresssão ao Arbitro – 24/01/2024
Resultado: Após o cumprimento da metade da pena que se dá 17/07/2025, defiro com base no parágrafo primeiro do artigo 172 do CBJD o cumprimento da outra metade da pena com o pagamento de 3 (três) cestas básicas a ser entregue diretamente na Lidi ou o pagamento do valor respectivo no valor de R$360,00 para o Instituto Amar Neurodiverventes – PIX CNPJ 54811126000175