DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2025 – ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO DISCIPLINAR

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2025

ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO DISCIPLINAR

 

Interessada: Alpha Vôlei do Parque

Representada: Equipe Colégio Rodin

Assunto: Apuração de suposta irregularidade na inscrição de atletas no Campeonato Municipal de Voleibol de Indaiatuba

 

RELATÓRIO

 

Em 16 de abril de 2025, a equipe Alpha Vôlei do Parque protocolou denúncia alegando possíveis irregularidades na inscrição de atletas da equipe Colégio Rodin, especificamente quanto à ausência de vínculo com o município de Indaiatuba e à condição de atletas federadas no ano vigente.

 

Em complemento, a Alpha Vôlei apresentou o nome das atletas supostamente irregulares.

 

Em atendimento à notificação recebida, a equipe Colégio Rodin apresentou sua manifestação, esclarecendo os pontos questionados e reforçando que as atletas inscritas são amadoras e possuem vínculo com o município de Indaiatuba, através da prática de voleibol nas dependências do Colégio Rodin.

 

Além disso, afirmaram que não possuem registro como atletas federadas no ano de 2025.

 

DO REGULAMENTO

 

Do vínculo com Indaiatuba

Considerando o regulamento da competição, que exige vínculo com a cidade de Indaiatuba, incluindo o critério subjetivo de vínculo por meio de residência, trabalho, estudo ou treinamento, é importante destacar que, apesar da denúncia inicial, não há provas substanciais que indiquem que a inscrição das atletas da equipe Colégio Rodin esteja em desacordo com as normas previstas.

 

Ressalta-se que o regulamento da competição, no artigo 6º, menciona que:

 

“só poderá participar atleta que tenha vínculo com a cidade de Indaiatuba, como residir, trabalhar, estudar e treinar na equipe.”

 

A criação de uma norma é um processo complexo, que envolve diversos aspectos legais, técnicos e sociais.

 

A norma deve ser bem estruturada, clara e objetiva para garantir sua aplicabilidade e eficácia.

 

Dentre os seus requisitos, a norma deve ter a possibilidade de execução, ou seja, que seja possível cumpri-la na prática.

 

O regulamento da competição, no artigo 6º, menciona que “só poderá participar atleta que tenha vínculo com a cidade de Indaiatuba, como residir, trabalhar, estudar e treinar na equipe.”

 

Contudo, a norma da competição não especifica claramente como se deve ser a comprovação desse vínculo, sendo certo que assim, podemos aceitar uma simples declaração, como fez o Colégio Rodin em sua manifestação:

 

“Todas as jogadoras inscritas pela Equipe Colégio Rodin praticam voleibol de forma amadora nas instalações do Colégio Rodin, localizado na cidade de Indaiatuba/SP.”

 

https://drive.google.com/file/d/1CHLbUX3d60y6FEaWRzZ2FvI1A7QDKFxo/view?usp=sharing

 

Assim, como o artigo 6º é extremamente vago e genérico, e na ausência de mecanismos claros para sua execução, a simples declaração da equipe deve ser aceita como prova de vínculo com a cidade. Nada obsta que no futuro a redação do artigo seja aprimorada para que exista mesmo um vínculo maior dos atletas com Indaiatuba.

 

 

Do atleta federado


O termo “atleta federado” refere-se a um indivíduo registrado e filiado a uma federação esportiva oficial, de acordo com as regras estabelecidas por entidades desportivas nacionais ou internacionais.

 

Um atleta federado geralmente participa de competições organizadas por essas federações e tem sua formação, histórico de resultados e condição física acompanhados por elas.

 

Além disso, para ser considerado federado, o atleta deve estar registrado na confederação ou federação pertinente à modalidade esportiva, o que inclui a assinatura de documentos e o pagamento de taxas específicas.

 

No Brasil, existem 27 federações estaduais de voleibol, uma para cada unidade da federação, incluindo o Distrito Federal. Essas federações são filiadas à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e são responsáveis por organizar e regulamentar o voleibol em seus respectivos estados.

 

Com isso, a atleta que participa do Campeonato de Indaiatuba não poderia ter disputado competições junto às Federações Estaduais de Vôlei.

 

Em pesquisa realizada por este inquérito, foram encontradas informações que indicam a participação das referidas atletas em torneios amadores, como a Taça São Paulo de Voleibol 2025 do Clube Campo Belo, Liga de Vôlei de Sorocaba, Jogos Escolares SP, entre outras ligas que são consideradas amadoras, como a Lidi.

 

Não foram encontrados registros que comprovem que as atletas sejam federadas.

 

 

DECISÃO

Em face do exposto, considerando a impraticabilidade do caput do artigo 6º do Regulamento, devido à sua redação vaga e à ausência de qualquer prova inicial que comprove que as atletas da equipe Colégio Rodin são federadas, DECIDO pelo arquivamento do Inquérito Disciplinar nº 01/2025.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Indaiatuba, 29 de abril de 2025

 

 

Procurador da Justiça Desportiva

Liga Desportiva de Indaiatuba – LIDI

 

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