Julgamento
Está pagina tem como objetivo publicar e informar sobre os julgamentos realizados nesta entidade de esfera desportiva.
Para todas as competições realizadas pelas entidades LIDI – Liga Regional Desportiva Indaiatubana e AIFA – Liga Regional Aifa de Futsal.
Julgamentos
Processo 28.10.01.2024Wesclei Nanini Menezes – Ferusi FCConduta contrária à disciplinaSuspenso por 2 (dois) jogosApós o cumprimento de 1 (um) jogo o outro pode ser trocado por doação de R$90,00 para o Instituto Amar Neurodivergentes, através do pix 54811126000175. O comprovante de pagamento deve ser apresentado para a Secretaria da Lidi para providenciar a baixa. Processo 28.10.02.2024Ezequiel de Souza – Unidos da trezeReclamação acintosa e ofensa à honraSuspenso por 4 (quatro) jogosApós o cumprimento de 2 (dois) jogos o outros 2 (dois) jogos poderão ser trocados pela doação de R$180,00 para o Instituto Amar Neurodivergentes, através do pix 54811126000175. O comprovante de pagamento deve ser apresentado para a Secretaria da Lidi para providenciar a baixa. Processo 28.10.03.2024Carlos Eduardo Rodrigues De Sá (Carlos)Reclamação acintosa e ofensa à honraSuspenso por 2 (dois) jogosApós o cumprimento de 1 (um) jogo o outro pode ser trocado por doação de R$90,00 para o Instituto Amar Neurodivergentes, através do pix 54811126000175. O comprovante de pagamento deve ser apresentado para a Secretaria da Lidi para providenciar a baixa. Processo 28.10.03.2024Tiago Oliveira dos Santos (Paraiba )Reclamação acintosa e gesto obscenoSuspenso por 2 (dois) jogosApós o cumprimento de 1 (um) jogo o outro pode ser trocado por doação de R$180,00 para o Instituto Amar Neurodivergentes, através do pix 54811126000175. O comprovante de pagamento deve ser apresentado para a Secretaria da Lidi para providenciar a baixa.
LIGA REGIONAL AIFA DE FUTSAL CAD. 20/2024Infrator: DIOGO FERNANDO RUGGERIInfração: Desrespeito à arbitragem Decisão: Suspensão total de 6 (seis) partidas, nos termos do artigo 258, parágrafo 2º, inciso II do CBJD, sem direito a redução prevista no artigo 182 do CBJD em razão de ser reincidente. Assevera-se ainda que a presença do infrator na quadra de jogo realizando funções típicas de técnico ou auxiliar durante a punição pode caracterizar infração prevista no artigo 214 do CBJD com perda dos pontos conquistados na partida, além de mais três pontos.
MEMBROS DE COMISSÃO TÉCNICA Processo: 21.10.01.2024José Arildo Miguel da Silva – Amigos de IndaiatubaAmigos de Indaiatuba x Saudosa MalokaDesrespeito e xingamentos contra a arbitragem e mesárioSuspensão de 3 jogos Processo: 21.10.03.2024Edinadio Da Silva – SPQVSVPC x SPQVDesrespeito e xingamentos contra a arbitragemSuspensão de 2 jogos Processo: 21.10.04.2024Edivan Freitas Gomes – SVPCSVPC x SPQVDesrespeito e xingamentos contra a arbitragemSuspensão de 2 jogos Processo: 21.10.07.2024Sirineu de Oliveira Martins – Nova GeraçãoElite Campo Bonito x Nova GeraçãoDesrespeito e xingamentos contra o arbitro, depois de expulso seguiu xingando do lado de foraSuspensão de 3 jogos Processo: 21.10.08.2024Rafael Menegali – AF Jardim BrasilAtlético Tapirai x AF Jardim BrasilDesrespeito e xingamentos contra o arbitroSuspensão de 2 jogos – APÓS O CUMPRIMENTO DE UM JOGO O OUTRO PODE SER TROCADO POR DOAÇÃO DE R$90,00 PARA O INSTITUTO AMAR NEURODIVERGENTES ATRAVÉS DO PIX 54811126000175 Após o pagamento é necessário pedir que o atleta seja liberado através dos canais oficias da Lidi JOGADORES Processo: 21.10.02.2024Welton Dias Ferraz – Amigos de IndaiatubaAmigos de Indaiatuba x Saudosa MalokaDesrespeito e xingamentos contra a arbitragem e mesárioSuspensão de 2 jogos Processo: 21.10.05.2024Victor Paiva – Time FamiliaTime Familia x EC Vale VerdeDesrespeito e xingamentos contra a arbitragemSuspensão de 2 jogos Processo: 21.10.06.2024Daniel Pereira da Silva – Indaia BullsAliança x Indaia BullsDesrespeito e xingamentos contra a mesáriaSuspensão de 2 jogos Processo: 21.10.09.2024Matheus Reginaldo – AF Jardim BrasilAtlético Tapirai x AF Jardim BrasilDesrespeito e xingamentos contra o arbitroSuspensão de 2 jogos – APÓS O CUMPRIMENTO DE UM JOGO O OUTRO PODE SER TROCADO POR DOAÇÃO DE R$90,00 PARA O INSTITUTO AMAR NEURODIVERGENTES ATRAVÉS DO PIX 54811126000175. Após o pagamento é necessário pedir que o atleta seja liberado através dos canais oficias da Lidi Processo: 21.10.10.2024Thiago Wesley Caldas de Lima – PortuguesaDesrespeito e xingamentos contra o arbitroSuspensão de 2 jogos
Rogério Negrão de Matos Pontara, Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, CONSIDERANDO os relatórios dos representantes de campo, relatório do arbitro, RESOLVE: Processo Administrativo 14.10.01.2024Infrator: Vitor Paulo Oliveira da SilvaEquipe: EC Remulo ZoppiPartida: EC Remulo Zoppi x Botafogo FCInfração: Agressão física e ameaçaPena: Suspensão de 90 (noventa) dias Processo Administrativo 14.10.02.2024Infrator: Jeferson Aparecido Silvestre GregórioEquipe: Botafogo FCPartida: EC Remulo Zoppi x Botafogo FCInfração: Revide à agressão física briga com a torcidaPena: Suspensão de 6 (seis) jogos Processo Administrativo 14.10.03.2024Infrator: Lucival Santos de NovaesEquipe: Terceiro Tempo FCPartida: Terceiro Tempo x Villarreal FCInfração: desrespeito com a arbitragemPena: Suspensão de 2 (dois) jogos Processo Administrativo 14.10.04.2024Infrator: Paulo Henrique da Silva RodriguesEquipe: Muleks da Praça FCPartida: Muleks da Praça FC x Real Lottus FCInfração: desrespeito com a arbitragemPena: Suspensão de 2 (dois) jogos – DEFERIDO A SUBSTITUIÇÃO DE DOIS JOGO PELA ENTREGA DE 1 (UMA) CESTA BÁSICA COM A DOAÇÃO DE R$90,00 PARA O INSTITUTO AMAR, PIX: 54.811.126/0001-75; Processo Administrativo 14.10.05.2024Infrator: Diogo Roberto VenancioEquipe: Portuguesa IndaiaPartida: Portuguesa x Real MagiaInfração: agressãoPena: Suspensão de 90 (noventa) dias Processo Administrativo 14.10.06.2024Infrator: Eliezer de Jesus SouzaEquipe: Real Magia GaláticosPartida: Portuguesa x Real Magia GaláticosInfração: agressãoPena: Suspensão de 90 (noventa) dias Processo Administrativo 14.10.07.2024Infrator: Portuguesa Indaia FCEquipe: Real Magia GaláticosPartida: Portuguesa x Real Magia GaláticosInfração: bomba dentro do campoPena: Perda de 5 mandos de campo Processo Administrativo 14.10.08.2024Infrator: Jonathan Vinicius AdamoEquipe: Inter Camargo FCPartida: Inter Camargo FC X EC Vale VerdeInfração: desrespeito com a arbitragemPena: Suspensão de 2 (dois) jogos Processo Administrativo 14.10.09.2024Infrator: Eduardo AraujoEquipe: Unidos da TrezePartida: Time Familia x Unidos da TrezeInfração: desrespeito com a arbitragemPena: Suspensão de 2 (dois) jogos Processo Administrativo 14.10.10.2024Infrator: Riquelme Yuri da SilvaEquipe: TFC JuventusPartida: Só Vim Pela Cerveja x TFC JuventusInfração: desrespeito com a arbitragemPena: Suspensão de 2 (dois) jogos Da presente decisão cabe recurso a Comissão Disciplinar no prazo de 3 (três) dias úteis, com o recolhimento da taxa de R$450,00 (quatrocentos e cincoenta reais) para custear os honorários dos auditores, o depósito do valor por um infrator aproveita os demais infratores. Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade. Esta Resolução entra em vigor na presente data Indaiatuba, 14 de outubro de 2024. Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente da LIDI
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA N.º 03.10.01.2024 Punição Administrativa Rogério Negrão de Matos Pontara, Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, CONSIDERANDO os relatórios dos representantes de campo, relatório do arbitro e imagens da transmissão realizada na partida final do dia 29/09/2024 entre EC BENFICA versus MULEKS DA PRAÇA RESOLVE: Artigo 1º – Aplicar a punição administrativa de suspensão de 4 (quatro) partidas paras os atletas envolvidos na troca de empurrões e ofensas aos 63 minutos da partida? a) Willian Henrique Dos Santos – Camisa 2 – Mulekes da Praça FC –DEFERIDO A SUBSTITUIÇÃO DE DOIS JOGO PELA ENTREGA DE 1 (UMA) CESTA BÁSICA COM A DOAÇÃO DE R$90,00 PARA O INSTITUTO AMAR, PIX: 54.811.126/0001-75; b) André Luís Ferreira dos Santos – Camisa 10 – Mulekes da Praça FC – DEFERIDO A SUBSTITUIÇÃO DE DOIS JOGO PELA ENTREGA DE 1 (UMA) CESTA BÁSICA COM A DOAÇÃO DE R$90,00 PARA O INSTITUTO AMAR, PIX: 54.811.126/0001-75; c) Gabriel César Meireles Rigoletto – Camisa 11 – Mulekes da Praça FC – DEFERIDO A SUBSTITUIÇÃO DE DOIS JOGO PELA ENTREGA DE 1 (UMA) CESTA BÁSICA COM A DOAÇÃO DE R$90,00 PARA O INSTITUTO AMAR, PIX: 54.811.126/0001-75; d) Hugo Kawan de Lima – Camisa 18 – EC Benfica Indaia; e) Heron Gabriel Andrietta Bonetti – Camisa 05 – EC Benfica Indaia; – DEFERIDO A SUBSTITUIÇÃO DE DOIS JOGO PELA ENTREGA DE 1 (UMA) CESTA BÁSICA COM A DOAÇÃO DE R$90,00 PARA O INSTITUTO AMAR. f) Silvio Carlos Rigoleto – Auxiliar Técnico – Equipe Mulekes da Praça FC; Artigo 2º – Aplicar a punição administrativa de suspensão de 2 (duas) partidas para os atletas que não estavam citados na súmula, mas participaram da confusão, identificados por imagens da TV Sol e de drones contratados pela organização: a) Matheus Alferes Amaral – Camisa 09 – Muleks da Praça; b) Christofer dos Santos – Camisa 21 – Muleks da Praça – DEFERIDO A SUBSTITUIÇÃO DE UM JOGO PELA ENTREGA DE 1 (UMA) CESTA BÁSICA c) Silvano Felipe Ribeiro Israel – Camisa 02 – EC Benfica Indaia Artigo 3º – Aplicar a punição administrativa de perda de 2 (dois) mandos de campo ao EC Benfica em razão de arremesso de uma fruta no campo de jogo, como a equipe não detém campo específico, a punição deverá ser cumprida no Estádio de Elias Fausto, no próximo campeonato amador. Art. 4º – Da presente decisão cabe recurso a Comissão Disciplinar no prazo de 3 (três) dias úteis, com o recolhimento da taxa de R$450,00 (quatrocentos e cincoenta reais) para custear os honorários dos auditores, o depósito do valor por um infrator aproveita os demais infratores. Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade. Esta Resolução entra em vigor na presente data Indaiatuba, 03 de outubro de 2024. Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente da LIDI
PROCESSO: 28.08.01.2024 JOGO: Benfica Vila Ianni x Ferroviário Fc RELATÓRIO Trata-se se de denúncia apresentada com relação a partida acima descrita, onde a equipe do BENFICA VILA IANNI não se apresentou para o jogo agendado para o dia 25/08/2024 às 9:00 na Campo do Centro Esportivo II. Em audiência, foram ouvidos Daniel e Mário pela equipe do Benfica que sustentou que a partida estava agendada para o dia 25/08/2024 às 10:30 no Campo do Centro Esportivo I e que na data dos fatos se apresentaram seguindo esse agendamento. Também foi ouvido o Valdir (Periquito) por parte do Ferroviário que informou que compareceu para a partida no dia 25/08/2024 às 9:00 no Campo do Centro Esportivo II com toda a sua equipe e que possui um diretor em seu time responsável por entrar no sistema toda semana para verificar possíveis alterações de campo e horário e que foi esse diretor que avisou a respeito da mudança e que já sabia da alteração com bastante antecedência. VOTO A súmula da partida é clara ao informar que a equipe Benfica Vila Ianni não compareceu para a partida agendada no dia 25/08/2024, às 9h, no Campo do Centro Esportivo II. Na súmula é possível ver que a equipe do Ferroviário FC estava presente. A equipe Benfica Vila Ianni se apresentou em outro campo e horário, alegando desconhecimento da alteração, que foi realizada no sistema oficial em 09/08/2024, conforme os registros da organização da competição. A alegação de que a alteração do jogo não consta no sistema ou ainda que a mudança foi realizada em cima da hora não se sustenta, os registros demonstram que a alteração fora feita 16 (dezesseis) dias antes do jogo. De acordo com o artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da obrigação de comparecimento à partida no local e horário designados, a ausência caracteriza WO, já o regulamento da competição reza que nesses casos, o placar oficial da partida é fixado em 3 x 0 em desfavor do infrator. Não há punição com relação a eliminação da equipe, haja vista que não ficou comprovada a má-fé, apenas erro da diretoria em não se atentar para alteração, que foi realizada com certa antecedência. É como voto. Indaiatuba, 06 de setembro de 2024 Scarlett Roberta Barboza da Silva – Advogada Relatora As Auditoras Evelyn e Stefany acompanharam o voto da relatora.
Julgamento de suposto WO do Benfica Vila Ianni
Assunto: Autorização para ocupação do banco de reservas por todos os atletas inscritos. O Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana – LIDI, no uso de suas atribuições, e considerando a importância de incentivar a participação e integração dos atletas nas fases decisivas das competições organizadas por esta Liga, resolve: Art. 1º Fica autorizada, nas partidas de semifinal e final de todos os campeonatos organizados pela LIDI, a ocupação do banco de reservas por todos os atletas regularmente inscritos por suas respectivas equipes. Art. 2º Todos os atletas que ocuparem o banco de reservas devem estar devidamente trajados com o uniforme completo de sua equipe, incluindo camisa, calção e meiões. Art. 3º Todos os uniformes devem conter a numeração correspondente na camisa, sendo que a numeração de cada atleta não pode ser igual à de nenhum outro atleta da equipe. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, aplicando-se exclusivamente às partidas mencionadas no Art. 1º. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Indaiatuba, 26 de agosto de 2024. Rogério PontaraPresidente da LIDI
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA N.º 26.08.01.2024 Punição Administrativa Rogério Negrão de Matos Pontara, Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, CONSIDERANDO que na partida do dia 25/08/2024, ocorreu confusão generalizada praticada por atletas do EC Morada Sol; CONSIDERANDO que o fato ficou provado através da súmula da partida; CONSIDERANDO que o artigo 29 do Regulamento Geral da Competições da Lidi prevê que a entidade pode negar a inscrição de equipes que se comportarem de forma inadequada; CONSIDERANDO que a punição é administrativa e não é vinculada ao julgamento da Comissão Disciplinar da Lidi; RESOLVE: Determinar que a suspensão imediata da equipe do EC Morada do Sol do Campeonato 50ntão, sendo certo que as partidas ainda restantes na competição serão encerradas por W.O. com o placar de 3 x 0. Encaminhe-se os autos para julgamento dos atletas que se envolveram na confusão. Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade, notifique a AIFA. Esta Resolução entra em vigor na presente data. Da presente decisão cabe recurso no prazo legal, observando as taxas previstas. Indaiatuba, 26 de agosto de 2024. Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente da Lidi
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA N.º 19.08.01.2024 Punição Administrativa Rogério Negrão de Matos Pontara, Presidente da Liga Regional Desportiva Indaiatubana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, CONSIDERANDO que na partida do dia 18/08/2024, o atleta YURI DANIEL DOS SANTOS da equipe do SÓ VIM PELA CERVEJA, agrediu o assistente ADRIANO HENRIQUE SILVA; CONSIDERANDO que o fato ficou provado através da súmula da partida o e do Boletim de Ocorrência NP 0002114278/2024 lavrado no dia 18/08/2023; CONSIDERANDO que o artigo 29 do Regulamento Geral da Competições da Lidi prevê que a entidade pode negar a inscrição de atletas que se comportarem de forma inadequada; CONSIDERANDO que a punição é administrativa e não é vinculada ao julgamento da Comissão Disciplinar da Lidi; CONSIDERANDO que nossa entidade tem que punir exemplarmente a agressão a árbitros de futebol, que não se justifica em nenhum caso; RESOLVE: Determinar que a entidade não aceite, no prazo de 3 (três) anos, a inscrição do atleta YURI DANIEL DOS SANTOS em nenhuma competição da Lidi, estando proibido de participar de campeonatos organizados pela LIDI (seja como jogador, treinador ou dirigente), ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, de participar de atos oficiais referente à respectiva modalidade desportiva e de exercer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto e de equipes vinculadas a LIDI. Publique-se no site da LIDI e no mural existente na sede da entidade, notifique a AIFA. Esta Resolução entra em vigor na presente data. Da presente decisão cabe recurso no prazo legal, observando as taxas previstas. Indaiatuba, 19 de agosto de 2024. Rogério Negrão de Matos Pontara – Presidente da LIDI
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